Entenda melhor sobre a Reforma Trabalhista 2

Estamos de volta com a segunda parte da nossa explicação sobre as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, assinada pelo presidente em exercício. A lista dos sete itens que podem interferir diretamente em suas relações de trabalho continua a seguir. Vem com a gente!

 

Demissões

 

  • Agora, patrão e funcionário podem rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Dessa forma, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do FGTS. Ele só não terá acesso ao Seguro Desemprego;
  • Com a vantagem de empresa e funcionário poderem receber a indenização mais rapidamente, a rescisão do contrato de trabalho não precisa mais passar pelo sindicato;
  • Demissões coletivas também não precisam mais de negociação com sindicatos. A vantagem fica para as empresas, que têm seus custos reduzidos.

 

Novos tipos de contratos de trabalho

 

  • Foram estabelecidas regras para o teletrabalho, que é quando o funcionário trabalha fora da empresa e se comunica com o empregador por telefone ou internet. As empresas não precisam mais pagar horas extras para esses casos;
  • Trabalhos em que o empregado seja convocado com até três dias de antecedência, e que durem por horas, dias, ou meses, são chamados de trabalhos intermitentes. 
  • Contratos autônomos estão proibidos de incluir cláusula de exclusividade, permitindo que o contratado possa se recusar a fazer atividades solicitadas pelo contratante;
  • As empresas são obrigadas a fornecerem para os seus terceirizados os mesmos benefícios que oferecem a seus contratados, como alimentação, transporte e atendimento médico;
  • Somente após 18 meses de desligamento, os funcionários demitidos poderão ser contratados como prestadores de serviço terceirizado (pejotização).

 

Representação Sindical

 

  • O imposto sindical passa a ser recolhido somente por quem permite o desconto na folha;
  • Em grandes empresas (com mais de 200 funcionários), os empregados poderão eleger comissões de representantes sem vínculo com o sindicato. Elas não terão poder de negociar com sindicatos, mas podem apresentar demandas e resolver conflitos;
  • Como consequência dessas medidas, os sindicatos podem ser enfraquecidos.

 

Justiça do Trabalho

 

  • Com o objetivo de tirar a pressão sobre os tribunais, a Reforma limita o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça, restringe ações de danos morais e protege ex-sócios. Contudo, isso ainda depende da interpretação dos Juízes.
  • Trabalhadores que recebem até 40% do teto do INSS poderão ter acesso à Justiça do Trabalho gratuitamente. Os que recebem mais que isso, precisarão comprovar que não podem arcar com os custos do processo.
  • Processos de danos morais ou assédio em ambiente de trabalho terão um limite de 50x o teto dos benefícios da Previdência;
  • Na ausência dos atuais donos da empresa, ex-sócios só respondem pelas dívidas trabalhistas da mesma, até dois anos após o afastamento.

 

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