Entenda melhor sobre a Reforma Trabalhista

Aprovada em julho de 2017 pelo presidente em exercício, a nova lei trabalhista reformulou diversas normas de regularização das relações de trabalho no país. Desde então, tanto empregador quanto empregado defrontam-se com mudanças em mais de cem pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que tratam de temas como férias, jornadas e remuneração. Isso tudo, além de implementar e regulamentar novas modalidades, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).

 

Principais mudanças

 

A principal característica dessa reforma, no entanto, é a força que os acordos coletivos (entre patrão e empregado) passaram a ter. Dentre tantos rumores sobre o que pode, ou não, ser negociado entre as duas partes, seguem as listas de direitos protegidos e negociáveis. Entenda melhor sobre os limites que existem para cada tipo de combinação.

 

Jornada de Trabalho

 

  • Os limites previstos na Constituição, de 8 horas por dia, 44 horas por semana, 220 horas por mês e 2 horas extras por dia continuam;
  • Os trabalhadores podem negociar livremente o seu banco de horas com suas empresas, com um limite máximo de compensação em seis meses;
  • A possibilidade de trabalhar por 12 horas seguidas é permitida quando seguidas de um descanso de 36 horas. Algo que já é comum nas áreas de segurança e saúde.

 

Condições de trabalho

 

  • A nova proposta estabelece que o mínimo de tempo para o horário de almoço e descanso seja de 30 minutos. Até então, era de 1 hora;
  • As horas de trajeto até o trabalho não contam mais como horário de trabalho. Isso interfere em viagens a trabalho, por exemplo;
  • O parcelamento de férias agora se limita em três vezes. A regra é que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos, e o outro, de 5 dias corridos;
  • Apresentando atestado médico de risco médio ou mínimo, as mulheres grávidas e as lactantes poderão trabalhar em ambientes insalubres. As que ainda amamentam, poderão apresentar atestado a qualquer momento;
  • Trabalhadores hipersuficientes, que se encaixam entre aqueles que possuem ensino superior e salário maior que R$11 mil reais terão a opção de negociar diretamente com as empresas.

 

Salários e Benefícios

 

  • Uma das principais exigências que caíram sobre a CLT é sobre o plano de carreira do trabalhador. Agora, os planos podem ser negociados ou registro em contrato de trabalho, nem precisam do aval do Ministério Público;
  • O pedido de isonomia salarial, que é a equiparação de salário com colegas de empresa que exercem uma mesma função, somente poderá ser solicitada, pelo trabalhador, após quatro anos na empresa e dois na função;
  • Ajudas de custo, gratificações, comissões e prêmios por produtividade – de até 50% da remuneração total – não são mais consideradas parte do salário. Portanto, não será mais necessário recolher contribuição previdenciária sobre tais verbas.

 

Fonte: Clique Aqui

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